Lei proíbe fabricação e comercialização de produtos que imitem cigarros
Foi sancionada sem vetos a Lei 12.921/13 que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinadas ao público infantojuvenil.
A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$10 por produto apreendido. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros, mas até agora, as limitações eram apenas para alimentos.
Fonte: Verdade Gospel
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