Dilma veta mudança na divisão dos royalties de contratos em vigor
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar o artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso que diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo. O veto, anunciado nesta sexta (30), era uma reivindicação de estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo, dois dos principais produtores.
Dilma também decidiu editar uma medida provisória na qual destina para a educação 100% dos royalties de estados e municípios provenientes dos contratos futuros de exploração de petróleo.
A decisão presidencial sobre os royalties do petróleo será publicada na íntegra na edição de segunda-feira do "Diário Oficial da União" (veja na tabela ao lado como ficou a distribuição).
O anúncio do veto foi feito em entrevista coletiva no Palácio do Planalto pelos ministros Gleisi Hoffmann (Casa Civil), Aloizio Mercadante (Educação), Ideli Salvatti (Relações Institucionais) e Edison Lobão (Minas e Energia) na tarde desta sexta (30), último dia do prazo que a presidente dispunha para assinar a sanção do projeto aprovado pela Câmara.
Com o veto presidencial, fica mantida a atual distribuição dos recursos a estados e municípios produtores dos campos atualmente em exploração.
"O veto colocado ao artigo terceiro na lei criada pelo Congresso resguarda exatamente os contratos estabelecidos e também tem o objetivo de fazer a correção das distribuições dos percentuais de royalties ao longo do tempo [...]. A presidenta procurou conservar em sua grande maioria as deliberações do Congresso Nacional, garantindo contudo a distribuição de recursos para a educação brasileira", declarou a ministra Gleisi Hoffmann.
Segundo o ministro Edison Lobão, "o que se está fazendo é o aperfeiçoamento da lei, mantendo por outro lado aquilo que o Congresso Nacional deliberou para o regime de partilhas daqui para a frente".
De acordo com a ministra Ideli Salvatti, os vetos têm embasamento constitucional. "Aquilo que não feriu a Constituição foi preservado, respeitando aquilo que o Congresso Nacional aprovou", declarou.
O ministro Aloizio Mercadante disse que, com a decisão, a presidente Dilma Rousseff não mexe nos contratos passados para não gerar uma "tensão federativa".
Futuros camposNo caso dos futuros campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual os estados produtores perdem participação.
Com isso, estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Em 2013, tanto estados como municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
Medida provisória
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada", disse.
O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antonio Almeida, afirmou que a MP só valerá para novas concessões. "A medida provisória vai produzir efeito para novas concessões. A primeira rodada de licitações ocorrerá em maio e, até lá, a medida estará aprovada", disse.
A aplicação de 100% em educação se refere à arrecadação com os novos contratos. O valor, segundo o ministro Aloizio Mercadante, é um acréscimo ao mínimo constitucional exigido atualmente.
"O município tem que aplicar 25%, os estados 25% e a União 18% [das receitas]. Então, a receita do petróleo é acima dos 25% dos municípios, acima dos 25% dos estados e acima dos 18% da União. Ou seja, é um acréscimo da receita efetiva. O que vier de receitas do petróleo é para acrescer ao mínimo constitucional", disse Mercadante.
Também irão para a educação 50% dos rendimentos do Fundo Social, que é uma poupança pública com base em receitas da União. Esse fundo foi criado em 2010 e visa a aplicação em programas e projetos de combate à pobreza, educação, cultura, esporte, saúde, entre outros.
Mercadante afirmou que a nova lei será um “legado futuro para as próximas gerações”. O governo , disse, não quer “repetir os erros das grandes nações exportadoras de petróleo”.
Segundo ele, a receita do petróleo “vai preparar o Brasil para o Brasil pós-petróleo, porque os royalties são uma riqueza que tem que ser investida para preparar o Brasil para quando o Brasil não tiver essa riqueza, que não é renovável”, disse.
CorreçõesO ministro Mercadante esclareceu que a MP também corrige questões relativas ao texto aprovado no Congresso. Uma delas é a distribuição para contratos futuros de municípios afetados, por onde passam as embarcações de exploração.
Segundo o ministro, no projeto aprovado no Congresso, a distribuição relativa à arrecadação de royalties somava 101% a partir de 2017. Por conta disso, a MP trará novamente a divisão dos contratos futuros.
Fonte; G1
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