Casal é 'macho e fêmea', diz PSC ao questionar casamento gay no STF


Afirmando que o casal é constituído por “um macho e uma fêmea”, o Partido Social Cristão (PSC), legenda do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Pastor Marco Feliciano (SP), ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão do ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da semana passada que autorizou os cartórios brasileiros a formalizar o casamento civil entre casais do mesmo sexo.
Na ação, o partido afirma que a resolução do CNJ usurpou poderes ao supostamente legislar sobre tema ainda em tramitação no Congresso Nacional. O partido classificou o presidente do STF e do CNJ, Joaquim Barbosa, de “violar direito liquido e certo de todos os filiados do PSC”. “Acontece que o inteiro teor da resolução do CNJ ... não pode ter validade, sem ser objeto de devido Progresso Legislativo, como prevê a Constituição Federal de 1988”, afirma o partido. 

No transcorrer da petição, o partido afirma que a constituição familiar, historicamente, é constituída apenas por casais de sexos distintos e não por casais do mesmo sexo. “Quanto às pessoas, aos seres humanos, que pretendam estabelecer entre si união homoafetiva, não podem elas, por imperativo lógico e conceitual, formar um par, um casal”, afirmam os advogados do partido. “Onde não há diversidade de sexos, não há que se falar em casal. Coisas iguais, é certo, podem formar um par, desde que haja entre elas um elemento diferencial que as faças completar uma à outra”, prossegue o partido.
O PSC ainda afirma que “nem que se diga que as modificações havidas nos esquemas familiares, ainda que substanciais, modificaram a estrutura familiar fincada na existência de um casal”. “O fato social das parcerias homossexuais, guarda, pelos elementos que o caracterizam, profundas e fundamentais diferenças com os diversos instintos que compõem o universo das entidades familiares”.
Na semana passada, o CNJ ratificou uma decisão do Supremo Tribunal Federal de maio de 2011, que reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. A decisão ocorreu de forma unânime. Todos os dez ministros que participaram da sessão reconheceram a existência da união estável homoafetiva.
Fonte: I

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