Marco Feliciano pode ter que responder criminalmente por declarações sobre gays, sem direito a imunidade parlamentar
Na última semana o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ingressou com uma petição na Suprema Corte reforçando acusações contra o deputado federal e pastor, Marco Feliciano, (PSC-SP) por discriminação a homossexuais. A motivação da ação são declarações do pastor interpretadas pelo magistrado como ofensivas e discriminatórias contra gays.
De acordo com a Agência Brasil, Feliciano é alvo de representação protocolada na PGR por diversos parlamentares ligados aos direitos humanos, que no último dia 1º de abril pediram apuração sobre possível envolvimento do parlamentar na criação de perfis em redes sociais para divulgar informações falsas.
O procurador-geral explicou ainda que a legislação não trata como crime somente a discriminação racial, mas qualquer tipo de discriminação e preconceito, ao lembrar afirmações do pastor a respeito do continente africano. Ele afirma que as declarações do pastor quanto aos afrodescendentes ficaram na “tênue linha que separa a ofensa à raça negra e a liberdade de expressão concernente à interpretação bíblica”, mas que a acusação de discriminação contra homossexuais deve ser mantida.
Gurgel rejeitou também sobre uma suposta alegação de imunidade parlamentar para evitar que o parlamentar responda pela acusação. Ele explica que a imunidade não se aplica nesse caso, pois a opinião do pastor não é relacionada ao exercício da atividade no Congresso Nacional.
Nicholas Merlone, do site Conjur, comentou a ação citando Michel Temer, que afirma que “opiniões e palavras que, ditas por qualquer pessoa, podem caracterizar atitude delituosa, mas que assim não se configuram quando pronunciadas por parlamentar. Sempre, porém, quando tal pronunciamento se der no exercício do mandato”.
- O parlamentar, diante do direito, pode agir como cidadão comum ou como titular de mandato. Agindo na primeira qualidade não é coberto pela inviolabilidade. A inviolabilidade está ligada à ideia de exercício de mandato. Opiniões, palavras e votos proferidos sem nenhuma relação com o desempenho do mandato representativo não são alcançados pela inviolabilidade – concluiu na citação.
Fonte: Gospel+
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