Senado decide debater a maioridade penal no país

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A redução da maioridade penal será tema de três audiências públicas promovidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo é aprofundar o debate sobre o assunto polêmico, levando em consideração três enfoques: a maturidade e o desenvolvimento mental do adolescente; a eficácia da medida; e a constitucionalidade da modificação legislativa.

A primeira audiência está marcada para esta segunda-feira (3), às 15h, na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa. Os primeiros pontos a serem debatidos serão a eficácia da medida, suas consequências, e a constitucionalidade da modificação legislativa. A iniciativa das audiências públicas partiu do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Sua intenção é criar um ambiente nacional de discussão do assunto
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Entre os convidados deste primeiro encontro, estão o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão; e o promotor de Justiça de São Paulo Thales de Oliveira.

As duas audiências seguintes serão realizadas nos dias 10 e 17 de junho.
Participação do público
Os três eventos serão transmitidos ao vivo pelo portal e-Cidadania. Qualquer cidadão poderá participar com perguntas ou comentários diretamente aos senadores e convidados pelo link bit.ly/maioridadepenalemdebate.
Como as audiências estão marcadas para o mesmo horário da sessão do Plenário, não serão transmitidas ao vivo pela TV Senado – uma vez que, pelo Regimento Interno, a sessão plenária tem prioridade de exibição. Mas será possível acompanhar o debate também pelo canal 2 da página do Senado, pelo Facebook ou pelo Twitter. Também é possível participar dos eventos pelo Alô Senado (0800-612211). Além disso, as três audiências públicas serão transmitidas, por meio de videoconferência, para todas as Assembleias Legislativas, e também por videostreaming, através do Portal do Interlegis www.interlegis.leg.br.
Fonte: Verdade Gospel

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